O termo "genocídio" não existia antes de 1944; ele foi criado como um conceito específico para designar crimes que têm como objetivo a eliminação da existência física de GRUPOS nacionais, étnicos, raciais, e/ou religiosos. Em contraste, "direitos humanos", tais como definidos pela Declararação dos Direitos do Cidadão nos Estados Unidos ou pela Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948, dizem respeito a direitos INDIVIDUAIS.
Em 1944, Raphael Lemkin (1900-1959), um advogado judeu polonês, ao tentar encontrar palavras para descrever as políticas nazistas de assassinato sistemático, incluindo a destruição dos judeus europeus, criou a palavra "genocídio" combinando a palavra grega geno-, que significa raça ou tribo, com a palavra latina -cídio, que quer dizer matar. Com este termo, Lemkin definiu o genocídio como "um plano coordenado, com ações de vários tipos, que objetiva à destruição dos alicerces fundamentais da vida de grupos nacionais com o objetivo de aniquilá-los". No ano seguinte, o Tribunal Militar Internacional instituído em Nuremberg, Alemanha, acusou os líderes nazistas de haverem cometido "crimes contra a humanidade", e a palavra "genocídio" foi incluída no processo, embora de forma apenas descritiva, sem cunho jurídico.
Em 9 de dezembro de 1948, sob a sombra recente do Holocausto e em grande parte pelos esforços incansáveis de Lemkin, as Nações Unidas aprovaram a Convenção para a Prevenção e Punição de Crimes de Genocídio. Esta Convenção estabeleceu o "genocídio" como crime de caráter internacional, e as nações signatárias da mesma comprometeram-se a "efetivar ações para evitá-lo e puní-lo", definindo-o assim:
Por genocídio entende-se quaisquer dos atos abaixo relacionados, cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial, ou religioso, tais como:
(a) Assassinato de membros do grupo;
(b) Causar danos à integridade física ou mental de membros do grupo;
(c) Impor deliberadamente ao grupo condições de vida que possam causar sua destruição física total ou parcial;
(d) Impor medidas que impeçam a reprodução física dos membros do grupo;
(e) Transferir à força crianças de um grupo para outro.
Embora muitos casos de violência contra determinados grupos hajam ocorrido ao longo da história, e mesmo após a Convenção haver se tornado válida, o desenvolvimento internacional e jurídico do termo concentra-se em dois períodos históricos distintos: o primeiro, a partir da criação do termo até sua aceitação como lei internacional (1944-1948), e o segundo, desde que ele foi efetivado através do estabelecimento de tribunais para o julgamento de crimes internacionais de genocídio. A prevenção do genocídio, também parte integral da Convenção, é um desafio que nações e indivíduos ainda enfrentam.
Para mais informações, visite a página do Comitê da Consciência, do Museu Memorial do Holocausto dos Estados Unidos . O mandato do Comitê da Consciência é o de alertar a população, trabalhar junto a legisladores para informá-los sobre o tema, bem como estimular ações mundiais para confrontar e coibir atos de genocídio ou outros tipos de crimes contra a humanidade.